Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB

Questão 34 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

Determinada construtora sagra-se vencedora numa licitação para a reforma do hall de acesso de uma autarquia estadual. O contrato foi assinado no dia 30 de abril, com duração até 30 de outubro daquele mesmo ano. Iniciada a execução do contrato, a Administração constata a necessidade de alteração no projeto original, a fim de incluir uma rampa de acesso para deficientes físicos.
Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas não a prorrogação do prazo de entrega da obra.
  2. B)A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e também a prorrogação do prazo de entrega da obra.
  3. C)Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a totalidade da obra.
  4. D)Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a construção da rampa de acesso para deficientes físicos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e também a prorrogação do prazo de entrega da obra.

Resumo

A alteração unilateral do projeto pela Administração autoriza tanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato quanto a prorrogação do prazo de entrega da obra, sem exigir nova licitação.

Por que a B está certa

A Lei 8.666/93 permite que os prazos do contrato sejam prorrogados quando há alteração do projeto ou das especificações pela Administração, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A inclusão da rampa de acesso é alteração desse tipo, dentro dos limites legais de acréscimo, e não exige nova licitação.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 57, § 1º

§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 57, § 1º, I

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 65, I, alínea a

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013

O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação efetiva em 30/12/2023), que também admite a alteração unilateral do contrato pela Administração com a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Direito Administrativo

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.