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Questão 33 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.
Nesse caso, é correto afirmar que

  1. A)o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.
  2. B)o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.
  3. C)o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.
  4. D)o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Resumo

O teto remuneratório constitucional só se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio em geral.

Por que a D está certa

A Constituição estende o teto remuneratório às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando elas recebem recursos de algum ente federativo para pagar despesas de pessoal ou de custeio geral. Se a sociedade de economia mista se sustenta com recursos próprios, sem esse tipo de repasse, seus empregados não estão sujeitos ao teto.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 37, § 9º

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.