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Questão 33 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.
Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.
- B)o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.
- C)o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.
- D)o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Ver resposta e explicação
Resumo
O teto remuneratório constitucional só se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
Por que a D está certa
A Constituição estende o teto remuneratório às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando elas recebem recursos de algum ente federativo para pagar despesas de pessoal ou de custeio geral. Se a sociedade de economia mista se sustenta com recursos próprios, sem esse tipo de repasse, seus empregados não estão sujeitos ao teto.
Por que as outras estão erradas
- A) O teto não se aplica só à administração direta: ele alcança também empresas públicas e sociedades de economia mista quando recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
- B) Não é toda a administração indireta que está sempre sujeita ao teto: empresas públicas e sociedades de economia mista só se sujeitam a ele quando recebem recursos de ente federativo para essas despesas.
- C) O teto não se restringe à administração direta e às autarquias: alcança também empresas públicas e sociedades de economia mista, na condição prevista na Constituição.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 37, § 9º
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013
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