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Questão 32 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Atendendo a uma série de denúncias feitas por particulares, a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) deflagra uma operação, visando a apurar as condições dos alimentos fornecidos em restaurantes da região central da capital. Logo na primeira inspeção, os fiscais constataram que o estoque de um restaurante tinha produtos com a validade vencida. Na inspeção das instalações da cozinha, apuraram que o espaço não tinha condições sanitárias mínimas para o manejo de alimentos e o preparo de refeições. Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário.
Assinale a alternativa que indica o atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON.
- A)Coercibilidade.
- B)Inexigibilidade.
- C)Autoexecutoriedade.
- D)Discricionariedade.
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Resumo
A interdição imediata do estabelecimento, sem prévia decisão judicial, é manifestação do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
Por que a C está certa
Diante do risco à saúde pública - alimentos vencidos, condições sanitárias inadequadas -, a fiscalização pôde apreender os produtos e interditar o restaurante por conta própria, sem precisar de ordem judicial prévia. Essa é a autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia que permite à Administração executar suas próprias decisões.
Por que as outras estão erradas
- A) Coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas decisões mesmo contra a vontade do particular, se necessário com uso de força; o que explica a atuação imediata sem prévia decisão judicial é a autoexecutoriedade.
- B) Inexigibilidade não é atributo do poder de polícia; é conceito ligado à inviabilidade de competição em licitações.
- D) Discricionariedade é a margem de escolha da Administração sobre a oportunidade e conveniência da medida dentro da lei; o que justifica agir sem decisão judicial prévia é a autoexecutoriedade, não a discricionariedade.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 145, II
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013
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