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Questão 31 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto. A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo.
Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.
- A)A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.
- B)A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.
- C)Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.
- D)O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
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Resumo
Quando o bem desapropriado para uma finalidade de utilidade pública é desviado para servir a interesse exclusivamente privado ou partidário, sem qualquer finalidade pública, configura-se tredestinação ilícita, cabendo ação para anular o ato.
Por que a C está certa
A desapropriação só se justifica para atender a um dos casos de utilidade pública previstos em lei, como a construção de uma escola. Ao transferir informalmente o uso do imóvel ao diretório de um partido político, o Estado desviou o bem de qualquer finalidade pública, o que caracteriza tredestinação ilícita. Diante disso, cabe a Gilberto ajuizar ação buscando a nulidade do ato, e não apenas indenização.
Por que as outras estão erradas
- A) A conduta do Estado é vedada, porque a desapropriação deixou de servir à finalidade pública declarada (a escola) e passou a atender interesse de partido político, o que configura desvio de finalidade.
- B) A destinação dada ao bem desapropriado é sim passível de controle judicial: o que é vedado ao Judiciário é substituir o juízo de conveniência sobre a escolha da finalidade pública, não fiscalizar se ela foi respeitada.
- D) Não se trata de caso em que só resta a indenização: havendo desvio total da finalidade pública para uso partidário, sem qualquer formalidade, o ato pode ser questionado judicialmente para ser declarado nulo.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 5º, caput
Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013
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