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Questão 30 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

Em um pregão presencial promovido pela União, foram abertas as propostas de preço, constatando-se que o licitante “M” ofereceu preço de R$ 10.000,00; “N”, o preço de R$ 10.001,00; “O” ofertou R$ 10.150,00; “P”, o preço de R$ 10.500,00; “Q” apresentou proposta de R$ 10.999,99 e “R”, por fim, ofereceu R$ 12.000,00.
Diante da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Devem ser classificados para a fase de lances verbais os licitantes “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as propostas com preço até dez por cento superiores àquela.
  2. B)Para a fase de lances verbais, somente devem ser classificados os licitantes “M”, “N”, “O” e “P”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as três outras melhores propostas.
  3. C)Todos os licitantes devem ser classificados para a próxima fase, uma vez que restringir a participação de algum deles significaria ofensa ao caráter competitivo da licitação.
  4. D)A Administração deve realizar média de todos os preços ofertados e poderão participar da fase seguinte os licitantes com propostas inferiores a esta média e aqueles que aceitarem reduzir seu preço para este limite.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Devem ser classificados para a fase de lances verbais os licitantes “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as propostas com preço até dez por cento superiores àquela.

Resumo

No pregão, participam da fase de lances verbais o autor da proposta de menor preço e os autores de propostas até 10% superiores a ela.

Por que a A está certa

A menor proposta foi a de 'M' (R$ 10.000,00). Aplicando o limite de 10% sobre esse valor (R$ 11.000,00), também ficam classificadas as propostas de 'N' (R$ 10.001,00), 'O' (R$ 10.150,00), 'P' (R$ 10.500,00) e 'Q' (R$ 10.999,99), todas dentro da faixa; só 'R' (R$ 12.000,00) fica de fora, por superar os 10%.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 10.520/2002 (Pregão), art. 4º, VIII

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013

O que mudou desde então: A Lei 10.520/2002 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação efetiva em 30/12/2023), que passou a disciplinar o pregão em seu próprio texto e não repete a regra dos 10% para a fase de lances; para esta prova de 2013, porém, a regra aplicável é a do art. 4º, VIII, da Lei 10.520.

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