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Questão 34 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público.
Para combater tal situação, Cristina deverá
- A)ingressar com ação civil pública, que é o meio apto a sanar a lesividade ao patrimônio público.
- B)propor ação penal privada subsidiária da pública para condenar o prefeito e o particular beneficiado e reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.
- C)impetrar mandado de segurança coletivo para amparar direito liquido e certo seu e de todos os cidadãos aos princípios da legalidade e moralidade.
- D)ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado.
Ver resposta e explicação
Resumo
Qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular buscando anular ato lesivo ao patrimônio público, sem precisar de mandado de segurança coletivo, ação civil pública ou ação penal.
Por que a D está certa
A ação popular é o instrumento constitucional específico para que qualquer cidadão busque anular ato lesivo ao patrimônio público praticado com vício, como a obra realizada em desacordo com as normas de licitação para beneficiar terceiro. Cristina, de posse das provas, pode ajuizá-la diretamente, sem depender de legitimação especial.
Por que as outras estão erradas
- A) A ação civil pública não é ajuizada por cidadão individual; sua legitimidade é de outros entes e legitimados específicos, diferente da ação popular, instrumento próprio do cidadão para proteger o patrimônio público.
- B) A ação penal privada subsidiária da pública serve para suprir a inércia do Ministério Público em processo criminal; não é o meio de reparar o patrimônio público lesado por irregularidade na licitação.
- C) O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, e não por um cidadão isoladamente.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 1º
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013
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