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Questão 3 · XI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Deise, advogada renomada, com longos anos de experiência na profissão, obtém sentença condenatória favorável contra o município “X”. Após o trânsito em julgado, inicia a execução, apurando vultoso valor a receber para o seu cliente, bem como honorários advocatícios de sucumbência correspondente a dez por cento do principal. Além disso, a ilustre advogada possui contrato de honorários escrito, fixando outros dez por cento em decorrência do resultado final do processo, a titulo de honorários de êxito. No entanto, para manter cordial a sua relação com o cliente, não apresenta o contrato em Juízo, esperando o cumprimento espontâneo do mesmo, o que não veio a ocorrer. Assim, antes do pagamento do precatório, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de honorários.
Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O destaque correspondente aos honorários advocatícios definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento do precatório.
- B)O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório.
- C)O pagamento dos honorários contratuais fixados em documento escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ação judicial sem que possa ocorrer desconto no valor do precatório expedido em favor do cliente.
- D)O Juiz fazendário da condenação, em se tratando de acerto privado, não possui competência para definir se tal valor é ou não devido, sendo inviável o desconto no valor do precatório.
Ver resposta e explicação
Resumo
Havendo contrato de honorários fixado por escrito, o advogado deve requerer seu pagamento com dedução do valor devido ao cliente antes de expedido o precatório.
Por que a B está certa
Deise possui contrato de honorários escrito, mas só requereu o bloqueio do valor correspondente depois de já expedido o precatório. A lei determina que, juntando o contrato de honorários aos autos antes de expedido o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar o pagamento direto ao advogado por dedução do valor devido ao cliente, o que mostra que esse requerimento deveria ter sido feito antes da expedição do precatório.
Por que as outras estão erradas
- A) Não é correto dizer que o destaque pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento; a lei vincula esse direito à juntada do contrato antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório.
- C) A lei prevê expressamente a possibilidade de dedução no valor do precatório quando há contrato de honorários escrito juntado a tempo, não sendo necessário buscar o pagamento apenas do cliente ou por ação separada.
- D) O próprio Estatuto atribui ao juiz da causa a competência para determinar o pagamento direto ao advogado por dedução no precatório, quando o contrato de honorários é juntado antes da expedição.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 22, § 4º
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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