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Questão 19 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal.
Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.
- A)Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
- B)Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
- C)As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
- D)Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
Ver resposta e explicação
Resumo
Assim como a ADI e a ADC, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência depois de proposta — a alternativa está errada ao dizer que a desistência é livremente admitida a qualquer tempo.
Por que a D está certa
A questão pede a alternativa INCORRETA. A Lei 9.868/1999, no art. 12-D, dispõe que, proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência — na mesma linha do que já vale para a ADI (art. 5º) e para a ADC (art. 16). Logo, é falso dizer que a ADI por omissão admite desistência a qualquer tempo.
Por que as outras estão erradas
- A) É afirmação correta (não é a pedida): os mesmos legitimados para a ADI e a ADC podem propor a ADI por omissão (art. 12-A da Lei 9.868/1999).
- B) É afirmação correta: cabe medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, mediante decisão da maioria absoluta dos membros do STF (art. 21 da Lei 9.868/1999).
- C) É afirmação correta: as decisões em ADI e ADC têm efeito dúplice, pois a procedência de uma equivale à improcedência da outra sobre a mesma norma (art. 24 da Lei 9.868/1999).
Fundamento
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12-D
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12-A
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 21
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 24
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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