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Questão 19 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal.
Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.

  1. A)Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
  2. B)Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
  3. C)As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
  4. D)Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.

Resumo

Assim como a ADI e a ADC, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência depois de proposta — a alternativa está errada ao dizer que a desistência é livremente admitida a qualquer tempo.

Por que a D está certa

A questão pede a alternativa INCORRETA. A Lei 9.868/1999, no art. 12-D, dispõe que, proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência — na mesma linha do que já vale para a ADI (art. 5º) e para a ADC (art. 16). Logo, é falso dizer que a ADI por omissão admite desistência a qualquer tempo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12-D

Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12-A

Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 21

Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 24

Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

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