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Questão 18 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado.
Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.

  1. A)Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.
  2. B)Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.
  3. C)O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
  4. D)Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.

Resumo

A ação popular prescreve em 5 anos (não decai), o que é diferente do mandado de segurança, cujo prazo é de 120 dias e é decadencial — por isso comparar os dois prazos como equivalentes está errado.

Por que a B está certa

A questão pede a alternativa INCORRETA. A Lei 4.717/1965, art. 21, fixa que a ação popular prescreve em 5 (cinco) anos — prescrição, não decadência — e esse prazo não tem relação com o do mandado de segurança, que é de 120 dias e de natureza decadencial (Lei 12.016/2009). Por isso, a afirmação de que a ação popular segue 'a mesma linha' do mandado de segurança e decai em 5 anos está incorreta em dois pontos: o prazo do mandado de segurança não é de 5 anos, e o prazo da ação popular é de prescrição, não de decadência.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 21

Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 6º, § 5º

§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 6º, § 3º

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 19, § 2º

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança), art. 23

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Vide ADIN 4296)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

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