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Questão 17 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
No que concerne à reclamação constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)A reclamação pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
- B)A Súmula do Supremo Tribunal Federal despida de eficácia vinculante é paradigma apto a dar ensejo ao conhecimento da reclamação.
- C)A reclamação é cabível, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
- D)A reclamação pode ser utilizada tanto para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.
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Resumo
A reclamação constitucional serve para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões tanto do STF quanto do STJ.
Por que a D está certa
O art. 102, I, 'l', atribui ao STF processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; o art. 105, I, 'f', prevê exatamente a mesma reclamação em favor do STJ. Por isso a reclamação pode ser usada tanto para preservar a competência do STF quanto do STJ.
Por que as outras estão erradas
- A) A reclamação não se presta a substituir recurso próprio; sua função constitucional é preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, não reformar decisões por outras vias recursais.
- B) A reclamação pressupõe o desrespeito a uma decisão com eficácia vinculante ou à competência de um tribunal; uma súmula do STF sem eficácia vinculante não tem, por si só, a força de servir de parâmetro para reclamação.
- C) A reclamação pressupõe processo apto a preservar a competência do tribunal ou a autoridade de sua decisão; não é o instrumento adequado para desconstituir ato já protegido pelo trânsito em julgado, que se impugna por ação própria.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, l
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Constituição Federal de 1988, art. 105, I, f
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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