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Questão 16 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial.
Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.
- A)Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.
- B)Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
- C)Determinar edificação compulsória naquele terreno.
- D)Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.
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Resumo
Para forçar o adequado aproveitamento de terreno urbano não edificado ou subutilizado, o Município pode, sucessivamente, exigir parcelamento ou edificação compulsórios, depois IPTU progressivo no tempo e, por fim, desapropriar com pagamento em títulos da dívida pública.
Por que a C está certa
O art. 182, § 4º, faculta ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios (inciso I), IPTU progressivo no tempo (inciso II) e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública (inciso III). Entre as alternativas, a única medida prevista nessa sequência — e a primeira a ser aplicada ao terreno não utilizado — é a edificação compulsória.
Por que as outras estão erradas
- A) A desapropriação sancionatória do art. 182, § 4º, III, não é gratuita: é paga com títulos da dívida pública, e só cabe depois de esgotadas as medidas anteriores.
- B) A desapropriação com indenização justa, prévia e em dinheiro é a desapropriação comum (art. 182, § 3º), não a sanção urbanística, que é paga em títulos e só ocorre depois do parcelamento/edificação compulsórios e do IPTU progressivo.
- D) A Constituição não prevê multa administrativa de até 100% do IPTU como instrumento dessa política urbana; o instrumento tributário previsto é o IPTU progressivo no tempo.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º, I
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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