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Questão 15 · XI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.
- B)Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- C)É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
- D)A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.
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Resumo
A súmula vinculante obriga os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, mas não o Poder Legislativo no exercício de sua função de legislar.
Por que a D está certa
O art. 103-A, caput, estabelece que a súmula aprovada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O dispositivo não menciona o Poder Legislativo em sua atividade de elaborar novas leis, que fica fora desse efeito vinculante direto — por isso o Estado X pode editar a lei (ainda que ela possa vir a ser objeto de controle de constitucionalidade).
Por que as outras estão erradas
- A) O STF não declara a inconstitucionalidade de ofício apenas por a lei contrariar a súmula; o instrumento cabível é a reclamação, mediante provocação, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie a súmula (art. 103-A, § 3º).
- B) A revisão ou cancelamento de súmula vinculante só pode ser provocada pelos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade (art. 3º da Lei 11.417/2006), não por qualquer cidadão.
- C) A reclamação do art. 103-A, § 3º, é cabível contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie a súmula, não para questionar em abstrato a validade de uma lei estadual.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-A
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante), art. 3º
Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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