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Questão 10 · XI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XI Exame de Ordem Unificado · 2013

Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar

  1. A)autonomamente, após um ano de estágio.
  2. B)conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.
  3. C)autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
  4. D)vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

Resumo

Pelo Estatuto, o estagiário de advocacia pratica os atos da advocacia em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade deste; não ganha autonomia com o tempo de estágio nem pela confiança do escritório.

Por que a B está certa

O Estatuto determina que o estagiário pratique os atos da advocacia em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade deste. Mesmo após ganhar a confiança do escritório, Ferrari não pode chancelar contratos sozinho, sem a interferência de um advogado.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 3º, § 2º

§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 29, § 1º

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.