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Questão 10 · XI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar
- A)autonomamente, após um ano de estágio.
- B)conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.
- C)autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
- D)vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.
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Resumo
Pelo Estatuto, o estagiário de advocacia pratica os atos da advocacia em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade deste; não ganha autonomia com o tempo de estágio nem pela confiança do escritório.
Por que a B está certa
O Estatuto determina que o estagiário pratique os atos da advocacia em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade deste. Mesmo após ganhar a confiança do escritório, Ferrari não pode chancelar contratos sozinho, sem a interferência de um advogado.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado. O tempo de estágio não dá autonomia ao estagiário; a lei exige que ele atue sempre em conjunto com um advogado, independentemente de quantos anos já tenha de estágio.
- C) Errado. A atuação do estagiário não depende do que o advogado resolva permitir: o Estatuto exige que ele atue em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. O Regulamento Geral admite apenas alguns atos isolados, previstos nele próprio (como retirar e devolver autos em cartório e obter certidões), sempre sob a responsabilidade do advogado, e chancelar contratos não está entre eles.
- D) Errado. A exigência de atuação conjunta com o advogado vale tanto para atos judiciais quanto para atos contratuais; o Estatuto não distingue entre eles para liberar o estagiário.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 3º, § 2º
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 29, § 1º
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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