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Questão 8 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.
Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve
- A)assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho.
- B)comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.
- C)indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa.
- D)renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo.
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Resumo
É legítima a recusa do advogado, mesmo vinculado por relação de emprego ou integrante de departamento jurídico, ao patrocínio de pretensão sobre direito que também lhe seja aplicável.
Por que a B está certa
A ação proposta pelos dez colegas busca direitos comuns a todos os integrantes do departamento, inclusive à própria Lara, chefe do departamento jurídico. Como a pretensão discutida é sobre direito que também se aplica a ela, o Código de Ética reconhece como legítima a recusa do advogado a esse patrocínio, cabendo a ela comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa nesse caso específico.
Por que as outras estão erradas
- A) A relação de emprego não obriga o advogado a patrocinar causa sobre pretensão de direito que também lhe seja aplicável; o Código de Ética expressamente legitima a recusa nesses casos.
- C) Indicar advogado da própria equipe não resolve o conflito, porque a origem do impedimento é pessoal, ligado ao fato de a pretensão discutida envolver também direito da própria chefe do departamento.
- D) Não há necessidade de renúncia ao cargo; a solução prevista é a recusa legítima ao patrocínio daquela causa específica, com comunicação à empresa, e não o abandono da função.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 4º, parágrafo único
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O Código de Ética e Disciplina de 2015 mantém a mesma legitimidade de recusa e a estende também à manifestação no âmbito consultivo, no art. 4º, parágrafo único.
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