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Questão 6 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado, amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para defender os interesses de seus clientes da forma que achar conveniente.
- B)Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
- C)Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
- D)Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Resumo
Deturpar em petição o teor de citação de julgado ou de doutrina é infração disciplinar punida com censura.
Por que a B está certa
Mário inseriu na petição citação de julgado inexistente e citação doutrinária com teor completamente deturpado, o que se enquadra na infração disciplinar de deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado. Essa infração está entre as puníveis com censura, e a conduta também viola o Código de Ética e Disciplina, que impõe ao advogado o dever de lealdade e boa-fé.
Por que as outras estão erradas
- A) A liberdade de defesa não autoriza o advogado a inventar julgados ou deturpar citações doutrinárias; essa conduta é expressamente tipificada como infração disciplinar, independentemente do princípio da ampla defesa.
- C) A infração de deturpar citação de julgado ou doutrina está entre as puníveis com censura, e não com exclusão, que é reservada a hipóteses mais graves previstas em lei.
- D) A conduta de Mário não é apenas uma violação ao Código de Ética; ela também está tipificada como infração disciplinar no próprio Estatuto, que prevê a deturpação de citação de julgado ou doutrina.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XIV
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 36, I
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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