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Questão 5 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
- B)O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
- C)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
- D)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado pode examinar autos de processo não sujeito a sigilo e obter cópias, mesmo sem procuração nos autos.
Por que a A está certa
O processo em que Maria pediu vista não está sujeito a sigilo. A lei garante ao advogado o direito de examinar, mesmo sem procuração, autos de processos findos ou em andamento nessas condições, assegurada a obtenção de cópias. Por isso o serventuário agiu incorretamente ao negar a Maria a extração de cópias apenas por ela não ter procuração nos autos.
Por que as outras estão erradas
- B) A alternativa erra ao dizer que o serventuário agiu corretamente; a lei assegura ao advogado, mesmo sem procuração, não só a vista mas também a obtenção de cópias em processo não sujeito a sigilo, não sendo necessário retirá-lo de cartório para exercer esse direito.
- C) Não é correto dizer que o serventuário deveria providenciar pessoalmente as cópias como alternativa à negativa; a lei simplesmente assegura ao advogado o direito de obter as cópias diretamente, por não haver sigilo no processo.
- D) A ausência de procuração nos autos não impede sequer a vista do processo; a lei garante o exame dos autos mesmo sem procuração quando o processo não está sujeito a sigilo.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XIII
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: A redação do art. 7º, XIII, foi alterada pela Lei nº 13.793/2019, passando a falar em autos 'não sujeitos a sigilo ou segredo de justiça', mas mantendo a mesma garantia de exame e obtenção de cópias mesmo sem procuração.
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