Questões da OAB › Questões de Ética da OAB

Questão 5 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A)O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
  2. B)O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
  3. C)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
  4. D)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.

Resumo

O advogado pode examinar autos de processo não sujeito a sigilo e obter cópias, mesmo sem procuração nos autos.

Por que a A está certa

O processo em que Maria pediu vista não está sujeito a sigilo. A lei garante ao advogado o direito de examinar, mesmo sem procuração, autos de processos findos ou em andamento nessas condições, assegurada a obtenção de cópias. Por isso o serventuário agiu incorretamente ao negar a Maria a extração de cópias apenas por ela não ter procuração nos autos.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XIII

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: A redação do art. 7º, XIII, foi alterada pela Lei nº 13.793/2019, passando a falar em autos 'não sujeitos a sigilo ou segredo de justiça', mas mantendo a mesma garantia de exame e obtenção de cópias mesmo sem procuração.

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Ética

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.