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Questão 3 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
João, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, veio a ser indiciado por força de investigação proposta em face de um dos seus inúmeros clientes, não tendo o causídico participado de qualquer ato ilícito, mas apenas como advogado. Veio a saber que seu nome fora incluído por força de exercício considerado exacerbado de sua atividade advocatícia. Contratou advogado para a sua defesa no inquérito criminal e postulou assistência à Ordem dos Advogados do Brasil por entender feridas suas prerrogativas profissionais.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Ao contratar advogado para a defesa da sua pretensão, não mais cabe à Ordem dos Advogados interferir no processo para salvaguardar eventuais prerrogativas feridas.
- B)A atuação da Ordem dos Advogados na defesa das prerrogativas profissionais implicará a assistência de representante da instituição, mesmo com defensor constituído.
- C)A assistência da Ordem dos Advogados está restrita a processos judiciais ou administrativos, mas não a inquéritos.
- D)A postulação de assistência deve ser examinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados que pode autorizar ou não essa atividade.
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Resumo
A assistência da OAB na defesa das prerrogativas profissionais é prestada por representante da instituição mesmo quando o advogado já tem defensor constituído.
Por que a B está certa
João foi indiciado por conduta ligada ao exercício da advocacia, contratou advogado para sua defesa e pediu assistência da OAB por entender feridas suas prerrogativas. O Regulamento Geral garante que, sem prejuízo da atuação do defensor constituído, o advogado conte com a assistência de representante da OAB nesses casos, de modo que a contratação de defensor não afasta essa assistência institucional.
Por que as outras estão erradas
- A) Não é correto afirmar que a Ordem perde a possibilidade de atuar só porque o advogado contratou defensor próprio; a assistência da OAB ocorre sem prejuízo da atuação do defensor constituído.
- C) A assistência da OAB não está restrita a processos judiciais ou administrativos; o Regulamento Geral prevê expressamente essa assistência também em inquéritos policiais.
- D) A postulação de assistência não depende de autorização discricionária do Conselho Federal para 'autorizar ou não' a atividade; a assistência decorre diretamente do Regulamento Geral quando o fato imputado se vincula ao exercício profissional.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 16
Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. (NR)8 Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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