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Questão 2 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A)As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.
  2. B)O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.
  3. C)O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.
  4. D)A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

Resumo

O advogado está impedido de apor visto em ato constitutivo de pessoa jurídica quando presta serviços a entidade da administração pública direta ou indireta da mesma unidade federativa a que se vincula a Junta Comercial do registro.

Por que a D está certa

Mário chefia o departamento jurídico de sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, entidade da administração pública indireta desse Estado, e a Junta Comercial em que o ato será registrado também é do Estado W. Como o profissional presta serviços a entidade pública da mesma unidade federativa a que se vincula a Junta Comercial, ele está impedido de apor o visto contratado nesse ato constitutivo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Regulamento Geral do Estatuto, art. 2º, parágrafo único

Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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