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Questão 29 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Nenhuma proposta foi apresentada na licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados. Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Um novo procedimento licitatório deve ser realizado no prazo de até 180 dias do término do procedimento anterior.
- B)A hipótese é de licitação dispensada, ainda que ela possa ser repetida sem prejuízo para a Administração.
- C)A hipótese é de inexigibilidade de licitação, desde que a contratação se faça no prazo de até 180 dias do término do procedimento anterior.
- D)A contratação direta é admitida, se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
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Resumo
Quando nenhuma proposta aparece em uma licitação e ela, justificadamente, não pode ser repetida sem prejuízo para a Administração, a lei permite a contratação direta por dispensa de licitação.
Por que a D está certa
A licitação deserta (sem nenhum interessado) autoriza a dispensa de licitação, desde que fique demonstrado que repetir o procedimento traria prejuízo para a Administração, mantidas as condições do edital anterior.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não fixa prazo de 180 dias para repetir a licitação deserta; o que ela exige é justificativa de que a repetição traria prejuízo à Administração.
- B) Licitação deserta não é licitação dispensada: é hipótese de licitação dispensável, sujeita à justificativa de prejuízo na repetição, e não de dispensa automática.
- C) O caso de licitação deserta é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade, e a lei não condiciona a contratação a um prazo de 180 dias, e sim à demonstração de prejuízo na repetição do certame.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 24, V
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2013
O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação efetiva em 30/12/2023). A hipótese continua como licitação dispensável no art. 75, III, a, da nova lei, que exige que a licitação deserta tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano e que sejam mantidas todas as condições do edital.
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