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Questão 34 · VIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
O Presidente da República, considerando necessária a realização de diversas obras de infraestrutura, decide pela criação de uma nova Sociedade de Economia Federal e envia projeto de lei para o Congresso Nacional. Após a sua regular tramitação, o Congresso aprova a criação da Companhia “X”.
Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A Companhia “X” poderá editar os decretos de utilidade pública das áreas que necessitam ser desapropriadas para consecução do objeto que justificou sua criação.
- B)A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.
- C)A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de propósito específico (SPE) e a maioria do capital social deverá sempre pertencer à União.
- D)A Companhia “X” possui foro privilegiado e eventuais demandas judiciais correrão perante a Justiça Federal.
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Resumo
Depois de criada por lei específica, a sociedade de economia mista federal se submete às regras de licitação e contratação da Administração Pública.
Por que a B está certa
A Lei 8.666/93, em vigor à época, subordinava expressamente as sociedades de economia mista ao regime de licitações e contratos, observados os princípios da administração; por isso a Companhia X deve licitar suas obras, serviços, compras e alienações.
Por que as outras estão erradas
- A) A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação só pode ser feita por decreto do Presidente da República, do Governador, do Interventor ou do Prefeito, nunca pela própria empresa estatal.
- C) A lei não exige que a companhia seja sociedade de propósito específico, figura típica das parcerias público-privadas. E, na sociedade de economia mista, o que se exige é que a maioria das ações com direito a voto pertença ao ente público ou a entidade da sua Administração indireta, e não necessariamente que a maioria de todo o capital social pertença à União.
- D) A Constituição só atribui foro na Justiça Federal às causas de interesse da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal; sociedade de economia mista não está nesse rol.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 1º, parágrafo único
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 6º
Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Constituição Federal de 1988, art. 109, I
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
O que mudou desde então: A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), posterior a esta prova, passou a trazer regime próprio de licitação para empresas públicas e sociedades de economia mista, substituindo, para elas, a aplicação direta da Lei 8.666/93. A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação efetiva em 30/12/2023).
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