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Questão 34 · VIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

VIII Exame de Ordem Unificado · 2012

O Presidente da República, considerando necessária a realização de diversas obras de infraestrutura, decide pela criação de uma nova Sociedade de Economia Federal e envia projeto de lei para o Congresso Nacional. Após a sua regular tramitação, o Congresso aprova a criação da Companhia “X”.
Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A Companhia “X” poderá editar os decretos de utilidade pública das áreas que necessitam ser desapropriadas para consecução do objeto que justificou sua criação.
  2. B)A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.
  3. C)A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de propósito específico (SPE) e a maioria do capital social deverá sempre pertencer à União.
  4. D)A Companhia “X” possui foro privilegiado e eventuais demandas judiciais correrão perante a Justiça Federal.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.

Resumo

Depois de criada por lei específica, a sociedade de economia mista federal se submete às regras de licitação e contratação da Administração Pública.

Por que a B está certa

A Lei 8.666/93, em vigor à época, subordinava expressamente as sociedades de economia mista ao regime de licitações e contratos, observados os princípios da administração; por isso a Companhia X deve licitar suas obras, serviços, compras e alienações.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 1º, parágrafo único

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 6º

Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

Constituição Federal de 1988, art. 109, I

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012

O que mudou desde então: A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), posterior a esta prova, passou a trazer regime próprio de licitação para empresas públicas e sociedades de economia mista, substituindo, para elas, a aplicação direta da Lei 8.666/93. A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação efetiva em 30/12/2023).

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