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Questão 1 · X Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
- A)A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
- B)Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes.
- C)Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho.
- D)A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
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Resumo
Publicar na imprensa, de forma desnecessária e habitual, alegações forenses ou informações sobre causas pendentes é infração disciplinar.
Por que a B está certa
João, semanalmente, divulga em sua coluna suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, o que configura publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou de causas pendentes, conduta expressamente tipificada como infração disciplinar.
Por que as outras estão erradas
- A) A divulgação de notícias jurídicas não é, em si, um direito irrestrito de publicidade dos processos; quando feita de forma desnecessária e habitual sobre alegações forenses ou causas pendentes, configura infração, e não exercício regular de um direito.
- C) O fato de existirem novas mídias não afasta a vedação legal à publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes; o meio de divulgação não muda a natureza da infração.
- D) O caso não trata de desvio de função de advogado para outra atividade, mas da divulgação habitual e desnecessária de alegações forenses e resultados de processos, o que é tratado como infração disciplinar específica.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XIII
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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