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Questão 19 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado.
Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.
- A)O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
- B)O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
- C)A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
- D)O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.
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Resumo
No controle abstrato de constitucionalidade, o STF não fica preso ao pedido formulado na petição inicial, podendo adotar interpretação conforme a Constituição mesmo quando se pede a declaração de invalidade da norma.
Por que a B está certa
A Lei 9.868/1999 reconhece a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto como resultados possíveis do julgamento em ação direta, com eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 28, parágrafo único). É entendimento consolidado do STF que, em controle concentrado, o Tribunal não está vinculado aos termos exatos do pedido, podendo dar à norma impugnada o resultado que considerar constitucionalmente adequado, inclusive a interpretação conforme.
Por que as outras estão erradas
- A) É o oposto do que ocorre: no controle concentrado o STF não está adstrito ao pedido inicial nos mesmos moldes de um processo subjetivo comum.
- C) A modulação de efeitos exige aprovação por maioria de dois terços dos membros do STF, e não maioria absoluta (art. 27 da Lei 9.868/1999).
- D) A própria Lei 9.868/1999 permite ao STF fixar que a declaração de inconstitucionalidade só produza efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27).
Fundamento
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 28, parágrafo único
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 27
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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