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Questão 19 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado.
Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.

  1. A)O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
  2. B)O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
  3. C)A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
  4. D)O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.

Resumo

No controle abstrato de constitucionalidade, o STF não fica preso ao pedido formulado na petição inicial, podendo adotar interpretação conforme a Constituição mesmo quando se pede a declaração de invalidade da norma.

Por que a B está certa

A Lei 9.868/1999 reconhece a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto como resultados possíveis do julgamento em ação direta, com eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 28, parágrafo único). É entendimento consolidado do STF que, em controle concentrado, o Tribunal não está vinculado aos termos exatos do pedido, podendo dar à norma impugnada o resultado que considerar constitucionalmente adequado, inclusive a interpretação conforme.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 28, parágrafo único

Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 27

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

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