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Questão 17 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos produzidos na China e com o saldo da balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei.
Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.
  2. B)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova tentativa de conversão em lei.
  3. C)A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse, reeditá-la imediatamente.
  4. D)A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

Resumo

Medida provisória rejeitada pelo Congresso perde eficácia desde a sua edição, cabendo ao Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas dela decorrentes.

Por que a D está certa

O art. 62, § 3º, prevê que a medida provisória não convertida em lei perde eficácia desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Isso vale tanto para a hipótese de decurso do prazo quanto para a rejeição expressa, como no caso da medida provisória do imposto sobre produtos industrializados rejeitada em 30 dias.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 62, § 3º

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Constituição Federal de 1988, art. 62, § 10

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

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