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Questão 17 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos produzidos na China e com o saldo da balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei.
Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.
- B)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova tentativa de conversão em lei.
- C)A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse, reeditá-la imediatamente.
- D)A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
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Resumo
Medida provisória rejeitada pelo Congresso perde eficácia desde a sua edição, cabendo ao Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas dela decorrentes.
Por que a D está certa
O art. 62, § 3º, prevê que a medida provisória não convertida em lei perde eficácia desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Isso vale tanto para a hipótese de decurso do prazo quanto para a rejeição expressa, como no caso da medida provisória do imposto sobre produtos industrializados rejeitada em 30 dias.
Por que as outras estão erradas
- A) A medida provisória rejeitada não continua produzindo efeitos por mais 30 dias; ela perde eficácia desde a sua edição.
- B) Também está errada: não há prorrogação de eficácia após a rejeição, nem nova tentativa de conversão da mesma medida provisória.
- C) A reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória rejeitada é expressamente vedada (art. 62, § 10), de modo que o Presidente não pode simplesmente reeditá-la.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 62, § 3º
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Constituição Federal de 1988, art. 62, § 10
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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