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Questão 16 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
- B)Entre Estado estrangeiro e município.
- C)Entre organismo internacional e a União.
- D)Entre organismo internacional e Estado membro da federação.
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Resumo
O STF julga originariamente litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou Território — mas não com Município.
Por que a B está certa
O art. 102, I, 'e', lista como competência originária do STF o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Município não consta desse rol, de modo que um litígio entre Estado estrangeiro e Município não se enquadra nessa competência do STF.
Por que as outras estão erradas
- A) O litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro está expressamente incluído no art. 102, I, 'e'.
- C) O litígio entre organismo internacional e a União também está incluído no art. 102, I, 'e'.
- D) O litígio entre organismo internacional e Estado-membro igualmente está incluído no art. 102, I, 'e'.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, e
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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