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Questão 15 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.
- B)A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
- C)O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
- D)O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.
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Resumo
O habeas corpus cabe sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, o que não se restringe a autoridades públicas: um particular também pode figurar no polo passivo.
Por que a C está certa
O art. 5º, LXVIII, concede habeas corpus a quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, sem exigir que o coator seja autoridade pública. Por isso, um particular (por exemplo, quem mantém alguém internado ou detido irregularmente) pode ser réu (coator) em habeas corpus.
Por que as outras estão erradas
- A) A Lei 9.507/1997 exige que a petição inicial do habeas data seja instruída com prova da recusa ao acesso às informações (ou do decurso de mais de dez dias sem decisão), de modo que não cabe sem uma negativa administrativa prévia.
- B) A ação popular só pode ser proposta por cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos); pessoa jurídica não tem legitimidade para propô-la (art. 5º, LXXIII).
- D) O requisito do mandado de segurança é a existência de direito líquido e certo, comprovável de plano por prova documental — e não a ausência de controvérsia sobre a matéria jurídica discutida (art. 5º, LXIX).
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Lei 9.507/1997 (Habeas Data), art. 8º, parágrafo único, I
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
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