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Questão 14 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional.
Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.
- B)Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.
- C)Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.
- D)Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.
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Resumo
Na redação da Constituição vigente em 2013, os partidos políticos tinham acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites da lei, sem condicionamento a desempenho eleitoral.
Por que a D está certa
No texto em vigor em 2013 (art. 17, § 3º, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 97/2017), os partidos políticos tinham direito a recursos do fundo partidário e a acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei — ou seja, dentro dos limites fixados legalmente, sem a cláusula de desempenho eleitoral mínimo que existe hoje.
Por que as outras estão erradas
- A) É expressamente vedado aos partidos receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, II).
- B) A prestação de contas partidária é feita perante a Justiça Eleitoral, não perante um 'Conselho Especial' (art. 17, III).
- C) A Constituição exige caráter nacional dos partidos, e não apenas regional representando duas regiões (art. 17, I).
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 17, § 3º
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Constituição Federal de 1988, art. 17, II
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Constituição Federal de 1988, art. 17, III
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Constituição Federal de 1988, art. 17, I
I - caráter nacional;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013
O que mudou desde então: A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, substituiu esse critério por uma cláusula de desempenho eleitoral mínimo: só têm direito ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV os partidos que atingirem certos percentuais de votos ou número de deputados eleitos.
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