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Questão 14 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional.
Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.
  2. B)Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.
  3. C)Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.
  4. D)Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.

Resumo

Na redação da Constituição vigente em 2013, os partidos políticos tinham acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites da lei, sem condicionamento a desempenho eleitoral.

Por que a D está certa

No texto em vigor em 2013 (art. 17, § 3º, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 97/2017), os partidos políticos tinham direito a recursos do fundo partidário e a acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei — ou seja, dentro dos limites fixados legalmente, sem a cláusula de desempenho eleitoral mínimo que existe hoje.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 17, § 3º

§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Constituição Federal de 1988, art. 17, II

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Constituição Federal de 1988, art. 17, III

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

Constituição Federal de 1988, art. 17, I

I - caráter nacional;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

O que mudou desde então: A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, substituiu esse critério por uma cláusula de desempenho eleitoral mínimo: só têm direito ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV os partidos que atingirem certos percentuais de votos ou número de deputados eleitos.

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