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Questão 13 · X Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

X Exame de Ordem Unificado · 2013

A Constituição brasileira não pode ser emendada

  1. A)na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
  2. B)na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
  3. C)quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
  4. D)na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Resumo

A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Por que a D está certa

O art. 60, § 1º, da Constituição proíbe expressamente a emenda constitucional na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A alternativa reproduz exatamente essas três hipóteses.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Constituição Federal de 1988, art. 35, caput

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2013

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.