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Questão 9 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

VIII Exame de Ordem Unificado · 2012

Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade.
Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso

  1. A)abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.
  2. B)não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.
  3. C)excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.
  4. D)incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.

Resumo

A incompatibilidade da advocacia com cargos de direção na administração pública não alcança a administração acadêmica ligada ao magistério jurídico.

Por que a C está certa

João ocupa cargo de coordenador acadêmico da graduação em Direito numa universidade pública (autarquia), o que em princípio seria cargo de direção em órgão da administração pública indireta. Mas a lei abre uma exceção expressa para a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico, exatamente o caso de um coordenador de curso de Direito. Por isso a situação está excepcionada, e não incompatibilizada.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, III

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, § 2º

§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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