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Questão 10 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.
A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
- A)locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
- B)incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
- C)prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
- D)fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
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Resumo
Imputar a terceiro, por escrito e em nome do cliente, fato definido como crime, sem autorização escrita deste, é infração disciplinar específica.
Por que a D está certa
Rubem, na petição, atribuiu por escrito ao réu fatos que configuram crime contra a honra, fazendo essa imputação em nome do seu cliente, sem ter dele autorização escrita para tanto. Essa conduta se encaixa exatamente na infração disciplinar de fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
Por que as outras estão erradas
- A) Locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa é enriquecer-se indevidamente às custas de alguém, o que não tem relação com atribuir fato criminoso ao réu sem autorização do cliente.
- B) Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional trata de falhas técnicas repetidas do advogado, não de fazer imputação de crime a terceiro sem autorização.
- C) Prestar concurso a cliente ou terceiro para ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la supõe ajudar alguém a praticar ato ilícito ou fraude, situação distinta de imputar fato criminoso a terceiro sem autorização escrita.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XV
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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