Questões da OAB › Questões de Ética da OAB
Questão 6 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação.
Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como
- A)quirografária.
- B)real.
- C)privilegiada.
- D)natural.
Ver resposta e explicação
Resumo
Os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado na falência, e não crédito comum (quirografário).
Por que a C está certa
O Estatuto determina que a decisão judicial ou o contrato escrito que fixar os honorários constituem título executivo e crédito privilegiado na falência, na concordata, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial. Por isso, na falência da sociedade devedora, os honorários de Pedro entram na habilitação como crédito privilegiado, não quirografário.
Por que as outras estão erradas
- A) Quirografário é o crédito comum, sem preferência; os honorários advocatícios têm tratamento privilegiado por lei, não são quirografários.
- B) Crédito real supõe garantia sobre um bem específico; a lei classifica os honorários como crédito privilegiado, não como direito real.
- D) Não existe essa categoria de crédito 'natural' para honorários na lei; a classificação legal é de crédito privilegiado.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 24
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: A Lei nº 15.472/2026 alterou a redação do art. 24, passando a mencionar também a recuperação judicial e extrajudicial ao lado da falência e da concordata. Em 2012, o texto vigente já classificava os honorários como crédito privilegiado na falência, na concordata, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial, o que já resolvia a questão.
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de ÉticaExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.