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Questão 5 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X” comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.
- A)O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão.
- B)O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever o incêndio.
- C)O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente.
- D)O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em confiança.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado só responde disciplinarmente pelo extravio dos autos se agir com dolo ou culpa; um incêndio fortuito, sem negligência sua, não gera, por si só, punição.
Por que a C está certa
O Estatuto prevê que o advogado é responsável pelos atos que praticar, no exercício profissional, com dolo ou culpa. Extraviar autos recebidos com vista ou em confiança é infração disciplinar, mas essa responsabilidade também depende do elemento subjetivo: só é punível se houver dolo ou culpa do advogado. Um incêndio, por si só, não configura automaticamente dolo ou culpa.
Por que as outras estão erradas
- A) O extravio não gera suspensão automática apenas pelo fato de os autos terem sumido; é preciso apurar dolo ou culpa do advogado.
- B) Não se aplica pena de advertência simplesmente por 'não prever o incêndio'; sem dolo ou culpa comprovados, não há, a rigor, infração disciplinar a punir.
- D) O fato de os autos terem sido recebidos em confiança não é, por si só, suficiente para tornar o extravio punível; o que importa é a presença de dolo ou culpa do advogado.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 32
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XXII
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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