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Questão 31 · VIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A União, após regular licitação, realiza concessão de determinado serviço público a uma sociedade privada. Entretanto, para a efetiva prestação do serviço, é necessário realizar algumas desapropriações.
A respeito desse caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)A sociedade concessionária poderá promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
- B)As desapropriações necessárias somente poderão ser realizadas pela União, já que a concessionária é pessoa jurídica de direito privado.
- C)O ingresso de autoridades administrativas nos bens desapropriados, declarada a utilidade pública, somente será lícito após a obtenção de autorização judicial.
- D)Os bens pertencentes ao(s) Município(s) inserido(s) na área de prestação do serviço não poderão ser desapropriados, mesmo que haja autorização legislativa.
Ver resposta e explicação
Resumo
A concessionária de serviço público, pessoa jurídica de direito privado, pode promover as desapropriações necessárias à prestação do serviço, desde que autorizada expressamente em lei ou no contrato de concessão.
Por que a A está certa
O Decreto-Lei 3.365/41, vigente à época da prova, permite que concessionários de serviços públicos promovam desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. Além disso, declarada a utilidade pública por decreto, a própria lei já autoriza as autoridades administrativas a ingressar no imóvel, sem depender de prévia autorização judicial.
Por que as outras estão erradas
- B) A lei permite expressamente que o concessionário, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, promova as desapropriações necessárias, desde que autorizado em lei ou contrato; não é privilégio exclusivo da União.
- C) Declarada a utilidade pública, a própria lei já autoriza as autoridades administrativas a ingressar no imóvel, recorrendo à força policial em caso de oposição; não se exige autorização judicial prévia.
- D) Bens municipais podem ser desapropriados pela União (e também pelos Estados), desde que haja prévia autorização legislativa; a alternativa erra ao dizer que a desapropriação seria vedada mesmo havendo essa autorização.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 3º
Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 7º
Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 2º, § 2º
§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
O que mudou desde então: A redação dos arts. 3º e 7º foi alterada depois desta prova (Medida Provisória nº 700/2015, que perdeu a vigência, e leis posteriores, até a Lei nº 14.620/2023), passando a detalhar em incisos quem pode desapropriar e como se dá o ingresso no imóvel; a essência - autorização por lei/contrato e ingresso sem prévia ordem judicial - se manteve. A Lei nº 14.620/2023 também reescreveu o art. 2º, § 2º (a autorização legislativa continua exigida) e incluiu o § 2º-A, que a dispensa quando a desapropriação for feita mediante acordo entre os entes federativos.
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