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Questão 3 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
João, advogado inscrito há muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em razão dessa iniciativa, é submetido a exame curricular e sabatina perante o Conselho Federal da OAB. Após longo processo avaliatório, vem a ser escolhido para integrar a lista sêxtupla a ser remetida ao Tribunal Regional Federal.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado, ao ser incluído em lista sêxtupla para integrar os quadros de tribunal, deve requerer licença para tratamento de questões particulares.
- B)O advogado que integra lista sêxtupla ou tríplice para ingresso pelo quinto constitucional pode continuar exercendo livremente suas atividades.
- C)O advogado que integra lista sêxtupla ou tríplice passa a ser considerado incompatibilizado para o exercício da advocacia.
- D)O advogado que pretende ingressar na magistratura pelo quinto constitucional passa a ser considerado impedido ao compor lista sêxtupla.
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Resumo
Estar na lista sêxtupla ou tríplice para o quinto constitucional não é, por si só, causa de incompatibilidade ou impedimento; o advogado continua podendo exercer a profissão normalmente enquanto não é efetivamente investido no cargo.
Por que a B está certa
O Estatuto lista de forma taxativa as atividades incompatíveis com a advocacia. Nenhuma delas inclui a mera indicação em lista sêxtupla ou tríplice para o quinto constitucional — apenas a efetiva ocupação de cargo, como o de membro do Judiciário, gera incompatibilidade. Enquanto João não é de fato investido no cargo de juiz, ele continua podendo exercer livremente a advocacia.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não exige licença para tratamento de questões particulares apenas porque o advogado integra lista sêxtupla; essa exigência não consta do Estatuto.
- C) Integrar lista sêxtupla ou tríplice não está entre as hipóteses de incompatibilidade do art. 28 do Estatuto, que é uma lista taxativa; por isso o advogado não fica incompatibilizado só por isso.
- D) Da mesma forma, compor lista sêxtupla não está entre as hipóteses de impedimento do Estatuto; o advogado não fica impedido só por concorrer à vaga.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 27
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, caput
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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