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Questão 2 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

VIII Exame de Ordem Unificado · 2012

O advogado “Y”, recém formado, diante da dificuldade em conseguir clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximos aos fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços profissionais. Nos panfletos distribuídos por “Y” constam informações acerca da sua especialização técnico-científica, localização e telefones do seu escritório. Por outro lado, “Y” instalou placa na porta de seu escritório, na qual fez constar os valores cobrados por seus serviços profissionais, fixados, aliás, em patamares inferiores àqueles estipulados pela tabela de honorários da OAB.
Quanto à conduta de “Y”, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A)“Y” incorre em infração disciplinar, consistente na captação irregular de causas, ao distribuir panfletos ao público oferecendo seus serviços como advogado.
  2. B)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB.
  3. C)“Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico-científica.
  4. D)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fazer constar de sua placa referências aos valores cobrados por seus serviços profissionais.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — “Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico-científica.

Resumo

Distribuir panfletos ao público oferecendo serviços de advogado é captação de clientela proibida, mesmo que o panfleto não mencione a especialização técnico-científica: a proibição está em oferecer serviços ao público, não apenas em citar a especialização.

Por que a C está certa

A questão pede a afirmativa incorreta, e essa é a alternativa C. Ela está errada porque a proibição de captar clientela não desaparece só por tirar do panfleto a menção à especialização técnico-científica: o Código de Ética veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela, e distribuir panfletos ao público oferecendo serviços jurídicos já configura essa captação, com ou sem menção à especialização. Por isso 'Y' não pode distribuir os panfletos nessas condições, e a alternativa C descreve uma situação que a lei não permite.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 7º

Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 31, §1º

§ 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 41

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 trata do mesmo tema de forma ainda mais explícita: no art. 40, VI, veda expressamente 'a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela' — a mesma proibição já presente, de forma mais genérica, no Código de 1995.

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