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Questão 15 · VIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Lei estadual de iniciativa do Deputado “X” previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária.
Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.
- A)Não terá alternativa senão declarar a inconstitucionalidade da lei, por vício de iniciativa, com efeitos ex tunc, e julgar de plano inválido o concurso público, determinando a exoneração de todos os fiscais aprovados e a anulação dos atos por eles praticados.
- B)Não poderá acatar os argumentos da ação direta, uma vez que o Governador foi quem autorizou a realização do concurso e deu posse aos candidatos, de modo que a ação proposta por ele mesmo viola a segurança jurídica, denotando conduta contraditória.
- C)Deverá realizar uma ponderação de princípios e poderá, ao final, decidir pela constitucionalidade da lei e pela sua manutenção no ordenamento jurídico, apesar da afronta à Constituição, caso em que julgará improcedente a ação.
- D)Poderá, ao declarar a inconstitucionalidade, e pelo voto de dois terços dos ministros, restringir os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, preservando os atos já praticados pelos fiscais.
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Resumo
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei, o STF pode, por voto de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da decisão ou fixar que ela só produza efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Por que a D está certa
O art. 27 da Lei 9.868/1999 permite ao STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, e por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado — o que preserva, se assim decidir, os atos já praticados pelos fiscais nomeados.
Por que as outras estão erradas
- A) A declaração de inconstitucionalidade não implica necessariamente efeitos ex tunc nem a invalidação automática do concurso e a exoneração de todos os aprovados; a lei permite ao STF modular os efeitos da decisão.
- B) O controle abstrato de constitucionalidade é objetivo; a legitimidade do Governador para propor a ação não é afastada pelo fato de ele próprio ter autorizado o concurso e dado posse aos candidatos.
- C) Não existe, no controle de constitucionalidade, a possibilidade de o STF, por "ponderação de princípios", declarar a lei constitucional e mantê-la no ordenamento apesar de reconhecer a afronta à Constituição; o que existe é a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999.
Fundamento
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 27
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 27
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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