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Questão 14 · VIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do
- A)Supremo Tribunal Federal.
- B)Superior Tribunal de Justiça.
- C)Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
- D)Juizo Criminal da capital onde se situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
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Resumo
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum.
Por que a B está certa
O art. 105, I, a, atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Por que as outras estão erradas
- A) O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar Governador de Estado por crime comum.
- C) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça não tem essa competência; ela é do Superior Tribunal de Justiça.
- D) Não é competência de juízo criminal de primeiro grau; o Governador tem foro por prerrogativa de função no STJ.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 105, I, a
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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