Questões da OAB › Questões de Ética da OAB
Questão 11 · VIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
- A)apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.
- B)requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem.
- C)indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural.
- D)comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.
Ver resposta e explicação
Resumo
Depois de cumprida e extinta a pena por crime, o retorno aos quadros da OAB se faz por novo pedido de inscrição, sem novo Exame de Ordem, com prova de idoneidade moral e de reabilitação, inclusive criminal.
Por que a D está certa
Pedro foi excluído por condenação por crime contra o patrimônio, com trânsito em julgado, e já cumpriu e teve extinta a pena. Cancelada a inscrição por exclusão, o novo pedido de inscrição exige prova dos requisitos do art. 8º, I, V, VI e VII (entre eles a idoneidade moral, e não o Exame de Ordem) e deve vir acompanhado de provas de reabilitação. Como a sanção resultou da prática de crime, a reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal. Por isso ele deve comprovar a reabilitação e apresentar os documentos relativos à idoneidade moral.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não exige novo Exame de Ordem de quem pede nova inscrição após a exclusão: o novo pedido exige prova apenas dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º, além das provas de reabilitação.
- B) O novo pedido de inscrição não restaura a inscrição anterior (nem o seu número), e, por ter havido exclusão, não bastam os documentos comuns: é preciso juntar provas de reabilitação, inclusive a criminal.
- C) A exigência legal não é de 'provas de capacidade civil apta a permitir o retorno', mas de prova dos requisitos do art. 8º, I, V, VI e VII, entre eles a idoneidade moral, acompanhada de provas de reabilitação (com a reabilitação criminal correspondente).
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 41
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 41, parágrafo único
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 11, § 2º
§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 11, § 3º
§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de ÉticaExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.