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Questão 7 · VII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

VII Exame de Ordem Unificado · 2012

Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

  1. A)Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.
  2. B)Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.
  3. C)A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.
  4. D)A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.

Resumo

O advogado que presta serviços a órgão da Junta Comercial fica impedido de dar visto em atos constitutivos de pessoa jurídica na mesma unidade federativa, mesmo atuando também em escritório próprio.

Por que a B está certa

O Regulamento Geral impede de dar visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a repartições competentes para aquele registro. Como Tício presta serviços à Junta Comercial do Estado Y, surge esse impedimento para o visto, ainda que ele atue em causas próprias no escritório.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Regulamento Geral do Estatuto, art. 2º, parágrafo único

Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

Regulamento Geral do Estatuto, art. 2º, parágrafo único

Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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