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Questão 31 · VII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade.
Nesse caso,
- A)se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitir-se provisoriamente na posse dos terrenos.
- B)a desapropriação não poderá consumar-se, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
- C)a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
- D)os proprietários poderão opor-se à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.
Ver resposta e explicação
Resumo
A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação só pode ser feita pelo chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Interventor ou Prefeito), por decreto; uma empresa pública não tem competência para declará-la por conta própria.
Por que a D está certa
O Decreto-Lei 3.365/41 reserva a declaração de utilidade pública ao decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. A empresa pública, mesmo sendo entidade da Administração Indireta, não é o ente competente para editar esse decreto; ela pode, no máximo, ser autorizada por lei ou contrato a promover a desapropriação já declarada por quem tem competência para tanto. Por isso, os proprietários podem se opor à desapropriação alegando essa incompetência.
Por que as outras estão erradas
- A) A imissão provisória na posse mediante urgência e depósito pressupõe uma desapropriação regularmente instaurada, com declaração de utilidade pública válida; como a própria empresa pública declarou a utilidade pública sem ter competência para isso, o vício de origem compromete o processo antes mesmo de se chegar à fase de imissão na posse.
- B) A desapropriação não depende da concordância do proprietário; é ato unilateral e compulsório do poder público (ou de quem tenha sido autorizado a promovê-la), sendo a divergência sobre o preço resolvida por indenização judicial, e não pela exigência de concordância dos titulares dos terrenos.
- C) A contestação, no Decreto-Lei 3.365/41, só pode versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; outras questões devem ser decididas por ação direta, e não livremente na própria contestação, como afirma a alternativa.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 6º
Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 20
Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
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