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Questão 3 · VII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:
- A)Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.
- B)Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.
- C)Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
- D)Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
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Resumo
Chamar o juiz de burro é injúria, coberta pela imunidade profissional do advogado; já acusá-lo de ter recebido dinheiro da parte contrária é calúnia, que continua sendo crime, porque a imunidade não protege essa ofensa.
Por que a D está certa
Aparecida ofendeu o juiz de duas formas. Ao dizer que ele é burro e ignora as leis, praticou injúria, mas o Estatuto garantia ao advogado imunidade profissional: no exercício da atividade, em juízo ou fora dele, suas manifestações não constituíam injúria ou difamação puníveis. Já ao afirmar que o juiz recebera dinheiro da parte contrária, ela atribuiu a ele um fato definido como crime, o que caracteriza calúnia — crime que a imunidade profissional não cobre, pois o texto não abrangia a calúnia. Em ambos os casos, porém, Aparecida descumpriu o dever de urbanidade do Código de Ética, que manda tratar autoridades com respeito.
Por que as outras estão erradas
- A) Não é verdade que nenhuma das duas condutas seja crime ou infração ética: a imputação de recebimento de dinheiro configura calúnia, e ambas as falas violam o dever de urbanidade do Código de Ética.
- B) A imunidade profissional afastava a injúria (chamar o juiz de burro); por isso está errado dizer que essa fala também é crime, e a alternativa erra ao tratar as duas ofensas da mesma forma.
- C) A imunidade profissional não cobre calúnia, apenas injúria e difamação; por isso não é correto dizer que nenhuma das falas de Aparecida configura crime.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, §2º
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 44
Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O §2º do art. 7º do Estatuto, que previa essa imunidade, foi revogado pela Lei nº 14.365/2022 — bem depois da data da prova (2012). Na época do exame, porém, o texto ainda estava em vigor e sustentava a alternativa correta.
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