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Questão 28 · VII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Sobre os bens públicos é correto afirmar que
- A)os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
- B)os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
- C)os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
- D)nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.
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Resumo
Bens de empresas públicas que exploram atividade econômica e não estão afetados à prestação de serviço público seguem o regime das empresas privadas e, por isso, podem ser usucapidos; bens públicos propriamente ditos nunca podem.
Por que a C está certa
A Constituição submete a empresa pública que explora atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos seus direitos e obrigações. Isso significa que seu patrimônio não afetado a uma finalidade pública específica é, em essência, patrimônio privado, sujeito às regras comuns de propriedade — diferente dos bens públicos propriamente ditos, que a Constituição expressamente proíbe de serem adquiridos por usucapião.
Por que as outras estão erradas
- A) Bens de uso especial (os afetados a um serviço público ou administrativo, como um prédio de repartição) são bens públicos, e a Constituição veda a aquisição de imóveis públicos por usucapião, sem distinguir a espécie de bem público.
- B) Bens de uso comum do povo (como praças e ruas) também são bens públicos, e por isso, tal como os de uso especial, não são passíveis de usucapião, por força da vedação constitucional aos imóveis públicos.
- D) Nem todo bem de entidade da administração indireta é imune a usucapião; os bens de empresa pública ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, quando não afetados à prestação de um serviço público, seguem o regime das empresas privadas e podem, sim, ser usucapidos.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 173, § 1º, II
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Constituição Federal de 1988, art. 183, § 3º
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
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