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Questão 22 · VII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Esculápio da Silva, advogado, candidata-se à vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado W, logrando obter aprovação, é nomeado pelo Governador do Estado. Um ano após, candidata-se à vaga surgida pela aposentadoria de Desembargador estadual no Superior Tribunal de Justiça, vindo a ser escolhido. Diante de tal enunciado, revela-se correto afirmar:
- A)No Superior Tribunal de Justiça existem vagas destinadas a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça, desde que magistrados de carreira.
- B)A divisão de vagas no Superior Tribunal de Justiça permite o ingresso através de três origens: Desembargadores estaduais, Juízes dos Tribunais Regionais Federais e Advogados.
- C)O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.
- D)O ocupante do Quinto Constitucional poderá concorrer à vaga existente no Superior Tribunal de Justiça na vaga destinada aos advogados.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado que ingressou no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional passa a integrar a categoria de desembargador e, nessa condição, concorre às vagas do Superior Tribunal de Justiça reservadas a desembargadores de Tribunal de Justiça.
Por que a C está certa
O art. 104, parágrafo único, I, reserva um terço das vagas do STJ a desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sem distinguir a origem da investidura desse desembargador. Uma vez nomeado desembargador pelo quinto constitucional, o antigo advogado passa a concorrer às vagas do STJ nessa qualidade de desembargador, e não mais como advogado.
Por que as outras estão erradas
- A) A Constituição não exige que o desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça seja "magistrado de carreira" para concorrer à vaga do STJ; qualquer desembargador de Tribunal de Justiça concorre, inclusive quem chegou ao cargo pelo quinto constitucional.
- B) A alternativa omite os membros do Ministério Público: pelo art. 104, parágrafo único, o STJ tem um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais e alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público. Não são só as três origens descritas.
- D) A vaga de advogado no STJ é preenchida por advogados indicados na forma do art. 94; quem entrou no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional já é desembargador e, nessa condição, concorre às vagas destinadas aos desembargadores, e não à dos advogados.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 104, parágrafo único, I
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
Constituição Federal de 1988, art. 104, parágrafo único, II
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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