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Questão 22 · VII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

VII Exame de Ordem Unificado · 2012

Esculápio da Silva, advogado, candidata-se à vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado W, logrando obter aprovação, é nomeado pelo Governador do Estado. Um ano após, candidata-se à vaga surgida pela aposentadoria de Desembargador estadual no Superior Tribunal de Justiça, vindo a ser escolhido. Diante de tal enunciado, revela-se correto afirmar:

  1. A)No Superior Tribunal de Justiça existem vagas destinadas a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça, desde que magistrados de carreira.
  2. B)A divisão de vagas no Superior Tribunal de Justiça permite o ingresso através de três origens: Desembargadores estaduais, Juízes dos Tribunais Regionais Federais e Advogados.
  3. C)O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.
  4. D)O ocupante do Quinto Constitucional poderá concorrer à vaga existente no Superior Tribunal de Justiça na vaga destinada aos advogados.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O advogado que ingressou no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional passa a integrar a categoria de desembargador e, nessa condição, concorre às vagas do Superior Tribunal de Justiça reservadas a desembargadores de Tribunal de Justiça.

Por que a C está certa

O art. 104, parágrafo único, I, reserva um terço das vagas do STJ a desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sem distinguir a origem da investidura desse desembargador. Uma vez nomeado desembargador pelo quinto constitucional, o antigo advogado passa a concorrer às vagas do STJ nessa qualidade de desembargador, e não mais como advogado.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 104, parágrafo único, I

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

Constituição Federal de 1988, art. 104, parágrafo único, II

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012

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