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Questão 11 · VII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:
- A)É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.
- B)Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.
- C)Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.
- D)Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.
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Resumo
O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido por instituição de ensino superior credenciada, em convênio com a OAB, complementando a carga horária do estágio curricular.
Por que a B está certa
O Regulamento Geral permite que o estágio profissional de advocacia seja oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular com atividades práticas e estudo do Estatuto e do Código de Ética.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não exige que o estágio seja ministrado só pela Seccional sem intervenção de instituição de ensino; ao contrário, permite convênio com instituição de ensino superior.
- C) A carga horária mínima é de 300 horas, e não 360, distribuídas em dois ou mais anos.
- D) A complementação da carga horária deve ocorrer em locais credenciados e fiscalizados pela OAB; não é permitida em escritórios sem credenciamento.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 27, §1º
§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.
Regulamento Geral do Estatuto, art. 27, §1º
§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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