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Questão 5 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Terêncio é convocado, a altas horas da noite, para assistir cliente que se encontra recolhido preso em delegacia de polícia, tendo comparecido ao local para ter ciência das acusações existentes e contatar o seu cliente. Ao adentrar o recinto, encontra presentes dois agentes policiais de plantão, estando os demais em diligências para o esclarecimento de crimes ocorridos durante o dia. Os agentes informam que somente poderia ocorrer o contato com o cliente quando o delegado retornasse de uma das diligências, o que estaria na iminência de ocorrer. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que
- A)deve o advogado aguardar pacientemente o retorno da autoridade policial ao recinto da delegacia.
- B)o advogado pode contatar o seu cliente independentemente da presença do delegado.
- C)o contato do advogado fora do horário normal depende de assistência da OAB.
- D)nesses casos, tendo em vista a segurança pública, somente com autorização judicial pode ocorrer o ato.
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Resumo
O advogado pode contatar seu cliente preso pessoal e reservadamente, independentemente da presença ou autorização do delegado.
Por que a B está certa
O Estatuto garante ao advogado o direito de se comunicar com seus clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos. Esse direito não está condicionado à presença do delegado, de modo que Terêncio pode contatar seu cliente independentemente do retorno da autoridade policial.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque o direito de comunicação com o cliente preso não pode ser condicionado à espera do retorno da autoridade policial.
- C) Errada porque a lei não exige representante da OAB para o contato do advogado com o cliente preso, em horário normal ou fora dele; essa presença é prevista para outras situações, como a prisão em flagrante do próprio advogado por motivo ligado ao exercício da advocacia (art. 7º, IV).
- D) Errada porque o direito de comunicação com o cliente preso decorre diretamente do Estatuto, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, III
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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