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Questão 4 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a hierarquia é inerente à atividade desenvolvida pelos advogados, que atuam de forma parcial em defesa dos seus clientes.
- B)como dirigente do processo, o magistrado subordina a atuação dos advogados como forma de disciplina da audiência.
- C)os membros do Ministério Público nos atos processuais são hierarquicamente superiores aos advogados.
- D)advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.
Ver resposta e explicação
Resumo
Não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público; todos devem se tratar com consideração e respeito recíprocos.
Por que a D está certa
O Estatuto estabelece expressamente que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Por isso, a explicação de que a disposição física do tablado refletiria hierarquia entre esses agentes contraria a norma estatutária.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque a defesa parcial do cliente não cria qualquer relação de hierarquia entre o advogado e os demais sujeitos processuais.
- B) Errada porque o poder de condução da audiência pelo juiz não se confunde com subordinação hierárquica, que a lei expressamente afasta.
- C) Errada porque a lei coloca advogados, magistrados e membros do Ministério Público em posição de igualdade, sem hierarquia entre eles.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 6º, caput
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 6º, §2º (incluído pela Lei nº 14.508/2022)
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O caput do art. 6º não mudou, mas a Lei nº 14.508/2022 incluiu o §2º: nas audiências de instrução e julgamento, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado.
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