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Questão 4 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. A)a hierarquia é inerente à atividade desenvolvida pelos advogados, que atuam de forma parcial em defesa dos seus clientes.
  2. B)como dirigente do processo, o magistrado subordina a atuação dos advogados como forma de disciplina da audiência.
  3. C)os membros do Ministério Público nos atos processuais são hierarquicamente superiores aos advogados.
  4. D)advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.

Resumo

Não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público; todos devem se tratar com consideração e respeito recíprocos.

Por que a D está certa

O Estatuto estabelece expressamente que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Por isso, a explicação de que a disposição física do tablado refletiria hierarquia entre esses agentes contraria a norma estatutária.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 6º, caput

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 6º, §2º (incluído pela Lei nº 14.508/2022)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: O caput do art. 6º não mudou, mas a Lei nº 14.508/2022 incluiu o §2º: nas audiências de instrução e julgamento, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado.

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