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Questão 3 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia

  1. A)a postulação nos Juizados Especiais.
  2. B)a consultoria e assessoria jurídicas.
  3. C)a impetração de habeas corpus.
  4. D)a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — a consultoria e assessoria jurídicas.

Resumo

A consultoria e a assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia, não podendo ser exercidas por empresa sem advogados em seus quadros.

Por que a B está certa

O Estatuto define como privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Como a empresa presta esse tipo de serviço de defesa jurídica dos consumidores sem ter advogados em seus quadros, ela invade atividade privativa da advocacia.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 1º, II

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 1º, §1º

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.