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Questão 32 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
Tício, servidor público pertencente aos quadros de uma autarquia federal, está respondendo a processo administrativo disciplinar por fato que também foi objeto de apuração em processo criminal, já concluído com sentença absolutória de negativa de autoria transitada em julgado. Considerando a situação hipotética narrada, o processo administrativo disciplinar
- A)deverá prosseguir regularmente, uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes.
- B)deverá prosseguir regularmente, uma vez que a sentença absolutória proferida na instância penal apenas vincularia a instância administrativa em caso de negativa da existência do fato.
- C)ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa somente pode configurar efeito secundário da responsabilidade penal.
- D)ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a autoria do fato.
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Resumo
As instâncias penal e administrativa são independentes; mas a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa do servidor.
Por que a D está certa
A Lei 8.112/90 estabelece que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Como a sentença penal absolveu Tício por negativa de autoria, o processo administrativo disciplinar fica prejudicado quanto a esse mesmo fato.
Por que as outras estão erradas
- A) As instâncias são, de fato, independentes como regra geral, mas a lei prevê uma exceção expressa: a absolvição criminal por negativa de autoria afasta a responsabilidade administrativa, o que torna incorreto dizer que o processo deve prosseguir 'regularmente' sem qualquer ressalva.
- B) A sentença absolutória por negativa de autoria vincula, sim, a instância administrativa, e não apenas em caso de negativa da existência do fato; a lei prevê as duas hipóteses (negativa do fato ou da autoria) como aptas a afastar a responsabilidade administrativa.
- C) A responsabilidade administrativa não é efeito secundário da responsabilidade penal; são instâncias autônomas, e a única exceção prevista em lei é a absolvição criminal por negativa de existência do fato ou de autoria, que afasta especificamente a responsabilidade administrativa referente àquele mesmo fato.
Fundamento
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 126
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
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