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Questão 31 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é

  1. A)nula, pois o contrato não pode atribuir ao concessionário a responsabilidade por fatos imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou prever. Assim, não havendo culpa, não é possível a atribuição, por contrato, de tal responsabilidade.
  2. B)nula, pois em toda e qualquer concessão de serviço público, todos os riscos inerentes ao negócio são de responsabilidade do concessionário. Assim, a atribuição de responsabilidade ao concedente pelos riscos decorrentes de fato do príncipe viola a legislação acerca da matéria.
  3. C)válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui ao contrato autonomia para definir a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
  4. D)válida, pois inerente ao princípio da autonomia contratual, que apenas veicula hipótese de repartição objetiva de riscos entre o Poder Público e o concessionário e que se encontra previsto na legislação pátria desde o advento da Lei 8.666/93.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui ao contrato autonomia para definir a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Resumo

A Lei 11.079/2004 (PPP) dá autonomia às partes para repartir no contrato os riscos do negócio, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Por que a C está certa

A Lei 11.079/2004 prevê expressamente que as cláusulas do contrato de PPP devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Por isso, é válida a cláusula que atribui ao poder concedente os riscos de fato do príncipe e ao concessionário os de caso fortuito ou força maior.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), art. 5º, III

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), art. 4º, VI

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012

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