Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB
Questão 30 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa
- A)a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
- B)a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
- C)ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
- D)ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.
Ver resposta e explicação
Resumo
O julgamento objetivo, na Lei 8.666/93, veda o uso de qualquer critério sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado no julgamento das propostas.
Por que a C está certa
A Lei 8.666/93 é expressa: é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes; e o julgamento das propostas deve ser objetivo, feito de acordo com critérios e fatores previamente definidos no edital ou convite.
Por que as outras estão erradas
- A) A vedação a cláusulas que comprometam a proposta mais vantajosa está ligada ao princípio da competitividade/isonomia na elaboração do edital, e não é a definição de julgamento objetivo, que trata especificamente dos critérios usados para julgar as propostas apresentadas.
- B) O julgamento objetivo não trata do sigilo das propostas antes da abertura, que é, aliás, a regra até a sessão pública de abertura; a lei não determina conhecimento prévio das ofertas antes do início da licitação, o que contraria a própria lógica da disputa.
- D) O julgamento das propostas não é oral nem precisa ser célere a ponto de dispensar procedimento formal; a lei exige apenas que o julgamento siga critérios objetivos previamente fixados no edital, sem impor oralidade ou imediata contratação automática do vencedor.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 44, § 1º
§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 45
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021, que mantém o julgamento objetivo entre os princípios das licitações (art. 5º da nova lei).
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito AdministrativoExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.