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Questão 30 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa

  1. A)a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
  2. B)a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
  3. C)ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
  4. D)ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.

Resumo

O julgamento objetivo, na Lei 8.666/93, veda o uso de qualquer critério sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado no julgamento das propostas.

Por que a C está certa

A Lei 8.666/93 é expressa: é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes; e o julgamento das propostas deve ser objetivo, feito de acordo com critérios e fatores previamente definidos no edital ou convite.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 44, § 1º

§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 45

Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012

O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021, que mantém o julgamento objetivo entre os princípios das licitações (art. 5º da nova lei).

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