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Questão 29 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que
- A)a escolha do tipo de garantia se fará, sempre, com base na indisponibilidade do interesse público, pela Administração.
- B)para serem exigidas do contratado, devem ser previstas no instrumento convocatório.
- C)é admissível todo e qualquer tipo de garantia admitida pelo direito privado, à escolha da Administração.
- D)é admissível todo e qualquer tipo de garantia admitida em direito, sendo irrelevante a previsão no instrumento convocatório.
Ver resposta e explicação
Resumo
A garantia contratual só pode ser exigida do contratado se estiver prevista no instrumento convocatório (edital ou convite) da licitação.
Por que a B está certa
A Lei 8.666/93 condiciona a exigência de garantia à previsão no instrumento convocatório: a critério da autoridade competente, e desde que prevista no edital ou convite, pode-se exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Por que as outras estão erradas
- A) A escolha do tipo (modalidade) de garantia não é sempre da Administração; a lei permite ao contratado optar por uma das modalidades previstas (caução, seguro-garantia ou fiança bancária), e não impõe que a Administração escolha livremente com base apenas na indisponibilidade do interesse público.
- C) Não é admissível qualquer garantia do direito privado à escolha da Administração; a lei prevê modalidades específicas de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária), cabendo ao contratado optar entre elas.
- D) Não é irrelevante a previsão no instrumento convocatório; ao contrário, a exigência de garantia só é válida se estiver prevista no edital ou convite, o que a alternativa nega.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 56, caput
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos), art. 96, caput
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021. A regra se manteve no art. 96 da nova lei: a garantia pode ser exigida, a critério da autoridade competente, "mediante previsão no edital".
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